Certificação ambiental de produtos

ACV (Análise de Ciclo de Vida) Regulamento (CE) Nº 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009 relativo à etiqueta ecológica da UE

ACV (Análise de Ciclo de Vida)

O ACV é um processo objectivo para avaliar as cargas ambientais associadas a um produto, processo ou actividade identificando e quantificando o uso de matéria, energia e desperdícios; para determinar o impacto que esse uso de recursos e os desperdícios produzem no meio ambiente, e para avaliar e levar à prática estratégias de melhoria ambiental.

Esta é a primeira definição decidida e mais utilizada até ao momento, realizada pela Sociedade de Química e Toxicologia Ambiental (SETAC, Society of Environmental Toxicology and Chemistry).

Assim, o ACV considera o ciclo completo do produto, processo ou actividade, tendo em conta as etapas de:

  • Extracção de processamento de matérias-primas.
  • Produção de energia e matéria-prima.
  • Fabrico, transporte e distribuição.
  • Utilização, reutilização e manutenção.
  • Reciclagem e disposição do resíduo.

A nível internacional conta-se com a norma ISO 14040:2006 “Gestão Ambiental. Análise do ciclo de vida. Princípios e marcos de referência”. Esta norma estabelece uma nova definição: “O ACV é uma técnica para determinar os aspectos ambientais e impactos potenciais associados a um produto: reunir num inventário as entradas e saídas relevantes do sistema; avaliar os impactos ambientais potenciais associados e essas entradas e saídas, e interpretar os resultados das fases de inventário e impacto em relação com os objectivos do estudo.”

As fases de um ACV, segundo as normas ISO são:

No capítulo de “definição de objectivos” dever-se-ão incluir as razões que levaram à realização do estudo; a informação que se espera obter dele, como se vai utilizar e se vai tornar-se público ou não; o destinatário do relatório. No capítulo de “alcance” se se devem pôr limites já que o ACV poderia ser inacabável. A “análise do inventário” é fundamentalmente um balanço da matéria e energia do sistema (considerando o sistema como um conjunto de processos que se realizam em função definida e que permitem a presença do produto que se está a estudar no mercado) embora também possam incluir outros parâmetros como: a utilização do solo, radiações, ruído, vibrações, etc. Compreende a compilação dos dados e a realização dos cálculos adequados para quantificar as entradas e saídas do sistema estudado:

A finalidade da “avaliação dos impactos” é a interpretação do inventário, analisando e avaliando os impactos produzidos pelas cargas ambientais identificadas. Os sectores que, geralmente, intervêm em qualquer ACV são:

  • As embalagens: materiais e resíduos.
  • O sector do transporte (de camião, por comboio, de barco).
  • O sector energético.
  • A gestão dos resíduos.

A fase final da realização de um ACV é a Revisão Crítica, com o fim de verificar se o ACV se ajusta à metodologia, obtenção de dados e relatórios standards. A sua finalidade não é verificar se os objectivos e a aplicação dos resultados são correctos, mas sim confirmar se o relatório é transparente, se os dados obtidos estão em concordância com os objectivos propostos e se as interpretações reflectem as limitações do estudo.

A revisão crítica pode ser de três tipos:

  • Revisão interna ou revisão externa (segundo a leve a cabo um especialista em ACV interno ou externo, que não tenha participado na realização do estudo).
  • Revisão para os grupos interessados (realização de um painel de revisão formado por um ou mais especialistas em ACV externos e um ou mais representantes de cada um dos grupos afectados pelas conclusões do estudo).

Em última análise, os ACV realizam-se, normalmente, para optimizar o ciclo de vida de um produto, identificando que etapas são as mais poluentes para dirigir os esforços de melhoria sobre estas. Mas, outras vezes, os ACV que se tornaram públicos têm finalidades defensivas, porque os produtos a que se referem encontram-se sob pressão e se vêm forçados a justificar a sua acção ambiental. O ACV também é utilizado, como ferramenta de avaliação para estabelecer os critérios ambientais que devem cumprir os produtos que pretendem uma etiqueta ecológica oficial.

Regulamento (CE) Nº 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Novembro de 2009 relativo à etiqueta ecológica da UE

O objectivo é estabelecer um sistema comunitário voluntário de concessão de etiqueta ecológica para promover produtos com um impacto no meio ambiente reduzido durante todo o ciclo de vida e proporcionar aos consumidores informação exacta, não enganosa e com base científica sobre o seu impacto ambiental.